Questão (PGE/AC/2014):
Pode a Administração Pública estadual editar legislação adotando como critério de desempate para a promoção por antiguidade dos servidores da polícia civil estadual, ante a identidade na classe e no cargo, o efetivo exercício policial civil em órgão da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública do Estado? Quais os fundamentos constitucionais para a defesa de eventual demanda buscando a declaração de inconstitucionalidade da norma em questão, na qual se alegasse o ferimento do princípio da igualdade em razão do “privilegiamento” de tais servidores diante de outros que estejam, exemplificativamente, cedidos para outros órgãos do poder público? Ou, ao contrário, trata-se efetivamente de previsão inconstitucional? Justifique.
Comentários:
Trata-se de questão bastante peculiar, tendo em vista que o espelho se afigura direcionado a um posicionamento que dificilmente o candidato apontaria sem ter conhecimento do caso que embasou a criação do enunciado (e, sobretudo, do entendimento do examinador). O caso hipotético se assemelha ao objeto da ADI estadual 70052184397 (Rio Grande do Sul), cujo objeto foi o Decreto estadual n° 49708/2012 – O elaborador da questão prestou informações ao Governador do RS acerca da norma impugnada via controle concentrado estadual, trazendo argumentos em sua defesa. Por isso, é extremamente importante conhecer a atuação prática dos membros da banca examinadora!
Nesse tipo de questão, recomenda-se ao candidato citar argumentos tanto a favor, quanto contrários, considerando a forma das perguntas.
Os argumentos passíveis de utilização para defesa da norma são:
Obs. O princípio da Isonomia possui duas vertentes: a formal e a material.
Os argumentos passíveis de utilização para atacar a norma são:
Nesse sentido, ademais, foi o teor do julgamento da ADI supramencionada:
Nº 70052184397-2012/Cível
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Estado do Rio Grande do Sul. Parte do artigo 1º do Decreto Estadual n.º 49.708, de 18 de outubro de 2012, no segmento em que oferece nova redação ao inciso I do artigo 12 do Decreto Estadual n.º 32.669/87, que regulamenta as promoções dos servidores da Polícia Civil.
Criação de fator de diferenciação para fixação do critério de desempate, tomando por base unicamente o local de trabalho do policial, tratamento não equânime entre servidores. Norma que consubstancia distanciamento do interesse público, traduzindo-se em prejuízo ao primado da igualdade e que se mostra em descompasso com a sistemática constitucional em vigor.
JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. POR MAIORIA
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