Prezados, um tema bastante relevante para concursos de advocacia pública refere-se às sanções que podem ser impostas pela Administração Pública no âmbito de um contrato administrativo.
Na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, a Administração, após o contraditório e a ampla defesa, deve aplicar sanções administrativas ao contratado, na forma do art. 58, IV, da Lei 8.666/1993.
As sanções administrativas encontram-se enumeradas no art. 87 da Lei 8.666/1993, quais sejam:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Na aplicação das referidas sanções, a Administração deve exercer o juízo de proporcionalidade, aplicando a sanção adequada à gravidade da infração.
A única sanção que pode ser aplicada cumulativamente com as demais é a multa, conforme permissivo contido no art. 87, § 2.º, da Lei.
A Administração poderá, ainda, reter a garantia prestada para pagamento da multa ou descontar o seu valor dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, existindo sempre a possibilidade de cobrança judicial dos valores (art. 87, § 1.º, da Lei).
Outro ponto de grande relevância sobre o tema é o relativo ao alcance das sanções de suspensão e impedimento de licitar e de declaração de inidoneidade. Trata-se de assunto bastante controverso, sendo crucial que o aluno/candidato tenha conhecimento da divergência e saiba explica-la caso seja exigida na prova (mormente em uma prova discursiva). Vamos às correntes existentes:
DICA: Caso o assunto seja cobrado em uma prova objetiva, o candidato deve estar atento ao comando da questão. Se está sendo exigido o entendimento do TCU ou o do STJ. Em se tratando de uma questão discursiva, todas as correntes (principalmente as duas últimas) devem ser abordadas.
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